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Celebração de Convênios de Estágio

"ATENÇÃO: Por parte da PROEEC, a celebração de convênios de estágio é desejável, mas só é obrigatória para a realização dos estágios com Produtores Rurais. Para todos os outros casos, quando se pretende iniciar um estágio deve ser verificado se há a exigência do convênio por parte colegiado do curso, para que em caso positivo o processo de celebração possa ser realizado em tempo hábil."

 

Procedimentos para a celebração de Convênios de Estágio

A PROEC recebe os documentos do estudante ou da própria parte concedente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e os encaminha à Coordenadoria de Convênios Acadêmicos para a abertura do processo via SEI.

A minuta é enviada à parte concedente pelo e-mail indicado no formulário. Esta então deve assinar o documento, para tanto é necessário que o representante legal da concedente se cadastre como usuário externo no SEI, seguindo as orientações contidas na página: https://kb.ufla.br/books/manual-de-sistemas-o3k/page/cadastro-de-usuario-externo

Obs.: O cadastro só será efetivado após a conclusão de todos os procedimentos descritos na página, incluindo o envio dos documentos solicitados.

IMPORTANTE: O cadastro, bem como sua utilização para assinatura de documentos no SEI é de caráter pessoal e intransferível. Ou seja, só pode ser realizado pelo representante legal nomeado no instrumento jurídico, sob pena de nulidade da contratação/parceria.

A partir da celebração, o convênio estará disponível no site https://sig.ufla.br/modulos/publico/instrumentos_juridicos/index.php .

 

Documentos necessários para a celebração do convênio 

Pessoa jurídica de direito público:

– Formulário para celebração do convênio de estágio;

– Cartão de CNPJ (espelho a ser extraído da página eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br);

– Cópia do ato de nomeação ou delegação de competência à autoridade que subscritará o instrumento;

– Cópia dos documentos pessoais do representante legal (Cédula de Identidade e CPF).

Pessoa jurídica de direito privado:

– Formulário para celebração do convênio de estágio;

– Cartão de CNPJ (espelho a ser extraído da página eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br);

– Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e da última alteração realizada;

– Em caso de procurador(es), cópia do instrumento público ou particular de procuração;

– Cópia dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) (Cédula de Identidade e CPF).

Empresário individual:

– Formulário para celebração do convênio de estágio – Empresário Individual;

– Cartão de CNPJ (espelho a ser extraído da página eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br);

– Cópia do registro comercial;

– Cópia dos documentos pessoais do empresário (Cédula de Identidade e CPF).

Profissional liberal:

– Formulário para celebração do convênio de estágio – Profissional Liberal;

– Cópia da identidade profissional;

– Cópia de comprovante de endereço do local em que exerce suas atividades profissionais;

– Cópia dos documentos pessoais do profissional liberal (Cédula de Identidade e CPF).

Produtor rural:

– Formulário para celebração do convênio de estágio– Produtor rural;

– Cópia do cadastro de produtor rural;

– Cópia dos documentos pessoais do produtor rural (Cédula de Identidade e CPF);

– Cópia de comprovante de endereço da sede;

– Croqui ou mapa da propriedade;

– Fotos da propriedade.

 

Procedimentos para a renovação de Convênios de Estágio

Documentos necessários:

- Manifestação da Concedente concordando com a renovação (ofício ou e-mail do representante legal);

- Cópia do ato constitutivo atualizado (caso tenha havido alteração desde a celebração do convênio);

- Cópia dos documentos pessoais do representante legal (caso seja diferente de quem assinou o convênio);

- Cópia da procuração (se for o caso).

 

Os documentos devem ser encaminhados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

Obs.: Os documentos para a renovação do convênio devem ser encaminhados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do instrumento vigente.