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De acordo com a Resolução CEPE nº 042, de 21 de março de 2007 o abono de faltas para os acadêmicos de cursos de graduação da UFLA será concedido para participação em congressos, competições esportivas e artísticas, encontros técnicos, seminários, simpósios, cursos, atividades de extensão e similares. O abono de faltas será concedido no máximo 6 (seis) dias por semestre letivo.

Os estudantes afastados para participação nos eventos, citados acima, deverão fazer a solicitação de abono pelo SIG e apresentar comprovante de participação até 7 (sete) dias após o término do evento. O comprovante de participação é a cópia do certificado, declaração em papel timbrado e carimbo do responsável.

Acesse o módulo de Abono de Faltas no SIG - Sistema Integrado de Gestão

Informações:
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(35) 3829-1317