Recuperação de Trabalhos Escolares por Participação em Eventos
Na Instrução Normativa Nº 001 de 12 de julho de 2019 da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura constam os procedimentos para concessão de afastamento para participação em atividades de extensão e similares.
A solicitação de recuperação de trabalhos deverá ser realizada via SIG e anexar o comprovante de participação de curso ou evento (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 12 DE JULHO DE 2019), em ATÉ 7 DIAS ÚTEIS após o evento. O requerimento deve ser preenchido com o período que ficou afastado para participar do evento. Lembrando que a solicitação não é abono de faltas, mas sim recuperação de trabalhos e atividades avaliativas.
Segue o Tutorial sobre os procedimentos para solicitação de recuperação de trabalhos por participação em eventos.
Obs.: O processo é realizado somente via SIG, portanto não encaminhar via SEI (O avaliador poderá solicitar envio de informações por e-mail ou presencialmente à PROEEC).
O abono de faltas NÃO pode ser solicitado para participação em eventos. A solicitação de recuperação de trabalhos escolares realizada no SIG garante somente a reposição das atividades.