Recuperação de Trabalhos Escolares por Participação em Eventos
Na Instrução Normativa No 001 de 12 de julho de 2019 da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura constam os procedimentos para concessão de afastamento para participação em atividades de extensão e similares.
A solicitação de recuperação de trabalhos deverá ser realizada via SIG e apresentar o comprovante de participação de curso ou evento PRESENCIALMENTE NA PROEEC, em ATÉ 7 DIAS ÚTEIS após o evento. O requerimento deve ser preenchido somente com o horário das atividades perdidas e não com o período de aula, pois a solicitação não é abono de faltas, mas sim recuperação de trabalhos e atividades avaliativas.
Segue o Tutorial sobre os procedimentos para solicitação de recuperação de trabalhos por participação em eventos.
Obs.: O processo é realizado via SIG e comparecimento na PROEEC, portanto não encaminhar via SEI.
O abono de faltas NÃO pode ser solicitado para participação em eventos. A solicitação de recuperação de trabalhos escolares realizada no SIG garante somente a reposição das atividades.