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REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITO DA UFLA

A Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Social da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o regulamento do funcionamento das empresas juniores no âmbito da UFLA. O regulamento foi aprovado pelo Colegiado de Extensão e pelo Conselho das Empresas Juniores - CONSEJ.

Regulamento do Funcionamento das Empresas Juniores no Âmbito da UFLA (versão PDF)

Ata de Aprovação pelo Conselho das Empresas Juniores da UFLA - CONSEJ (PDF)

DEFINIÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES

Art. 1° - As Empresas Juniores vinculadas à Universidade Federal de Lavras (UFLA) são organizações com identidade civil própria e objetivos exclusivamente pedagógicos, sem fins lucrativos, que desenvolvem serviços para empresas, entidades e sociedade em geral, nas suas respectivas áreas de atuação.

  1. A existência de Empresas Juniores é definida pela lei nº 13.267/2016, que baseia os termos deste regulamento interno.
  2. Considera-se empresa júnior a entidade constituída sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFLA com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
  3. A empresa júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
  4. A empresa júnior vincular-se-á à instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada de qualquer forma de ligação partidária.

Art. 2°- São objetivos das empresas juniores:

  1. Auxiliar no desenvolvimento econômico e social da comunidade, por meio de suas atividades;
  2. Contribuir na formação do espírito empreendedor dos estudantes e da comunidade em geral;
  3. Promover a valorização da UFLA e de seus cursos junto à comunidade acadêmica e à sociedade;
  4. Favorecer a interação com empresas, associações e outras entidades facilitando a inserção dos estudantes (futuros profissionais) no mercado de trabalho;
  5. Permitir aos estudantes o estabelecimento de um elo entre teoria e prática de modo a favorecer o desenvolvimento pessoal, técnico, acadêmico e profissional de seus associados.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - Fazem parte do quadro administrativo e operacional das empresas juniores, diretorias e demais cargos definidos no estatuto de cada empresa junior.

  1. Somente poderão fazer parte do quadro administrativo e operacional das empresas juniores alunos devidamente matriculados nos cursos de graduação da UFLA.
  2. Professores, discentes de pós graduação e servidores técnicos administrativos podem participar como membros consultivos e/ou orientadores, desde que atendam as condições e requisitos legais e regimentais necessários.
  3. Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados respectivamente a empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
  4. Alunos de outras instituições de ensino poderão participar das atividades de uma empresa júnior como convidado de intercâmbio, desde que devidamente aprovados no processo seletivo, durante o período em que estiver matriculado como aluno de graduação ou de pós graduação, com o devido conhecimento da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Social (CODETS).

DAS ATIVIDADES REALIZADAS

Art. 4°- A empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  1. Relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;
  2. Constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.
  3. As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos termos deste documento, terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica.
  4. A empresa júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independente de autorização do conselho regional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que seja regido por legislação específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por profissionais habilitados.
  5. A empresa Júnior deverá proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando-lhes a oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão e aguçando-lhes o espírito crítico, analítico e empreendedor.
  6. É de dever da empresa júnior, melhorar as condições de aprendizado em nível superior , mediante aplicação de teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho no âmbito de atividade de extensão.
  7. Intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino superior e o meio empresarial.
  8. Prestar contas de suas movimentações financeiras no âmbito da UFLA com periodicidade anual de forma transparente e pró-ativa.
  9. Prestar informações completas, fidedignas, em tempo hábil, quando solicitadas pela instituição.

Parágrafo único – É de responsabilidade da EJ identificar quais projetos que exigem Anotação de Responsabilidade Técnica junto aos conselhos profissionais e definir o profissional habilitado para assumir tal responsabilidade.

DA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO

Art. 5° - Para a criação de uma empresa júnior é necessário encaminhar a CODETS, uma carta proposta de criação de uma empresa júnior, o estatuto, a ata de reunião formal de fundação devidamente assinada pelos estudantes, o plano acadêmico da EJ, conforme previsto no art. 9º da Lei 13.267/2016 e a aprovação departamental em termos de disponibilização de infra- estrutura e de apoio adequados ao funcionamento da empresa júnior a ser criada.

Art. 6º - A emissão de certificados das atividades desenvolvidas por empresas juniores será de competência da CODETS, subscrito pela empresa júnior promotora.

Art. 7° - A empresa júnior, antes de proceder a seu registro formal nos órgãos competentes, deverá satisfazer as exigências institucionais da UFLA citadas nos itens do artigo 5° e, estando todas satisfeitas, obterá da PROEC, por meio da CODETS a competente autorização para sua constituição, registro e instalação dentro do campus universitário.

Art. 8° - Para atingir seus objetivos, caberá a empresa júnior:

  1. Promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal em suas áreas de atuação.
  2. Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação.
  3. Assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados.
  4. Promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação.
  5. Buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos.
  6. Desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade de mercado de trabalho.
  7. Fomentar, na instituição que esteja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento do empreendedorismo com base em política de desenvolvimento econômico e sustentável.
  8. Promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbios com outras associações, no Brasil e no exterior.

Art. 9° - É vedado à empresa júnior:

  1. Captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade.
  2. Propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político partidário.

§1º A renda obtida com os projetos e serviços prestados pelas empresas juniores deverá ser revertida exclusivamente para o incremento de atividades fim da empresa;

§2º É permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade.

Art. 10° - A empresa júnior deverá se comprometer a:

  1. Exercer suas atividades em regime livre e leal concorrência.
  2. Exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicada e sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente.
  3. Promover com outras empresas juniores o intercâmbio de outras informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos.
  4. Cuidar para que não seja realizada propagandas ou publicidade comparativa, por quaisquer meio de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência.
  5. Zelar pelo cumprimento dos deveres éticos relativos à área de atuação profissional.

DA RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS JUNIORES E A UFLA

Art 11º - O órgão de representação das EJs na UFLA é o Conselho das Empresas Juniores da UFLA. São funções do Conselho, sem prejuízo de outras que lhe forem afetas:

  1. Promover o MEJ - Movimento Empresa Júnior - na UFLA;
  2. Fomentar atividades acadêmicas, formativas, de capacitação, de difusão científica, de extensão em colaboração com as EJs;
  3. Contribuir com a integração de estudantes ao MEJ em âmbitos local, regional, nacional e internacional;
  4. IV. Representar as EJs da UFLA;
  5. Levantar as demandas das EJs da UFLA;
  6. Realizar reuniões periódicas com as diretorias das EJs e com a PROEC;
  7. Exercer papel ativo no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação as EJs da UFLA, contribuindo para seu desenvolvimento;
  8. Incentivar o empreendedorismo no ambiente universitário;
  9. Organizar Reuniões Ordinárias semestralmente.

Art. 12° - A relação entre as EJs e a UFLA será mediada pela Subcoordenadoria de Empresas Juniores, sub-setor da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Social da UFLA - CODETS.

Parágrafo único - A subcoordenadoria de Empresas Juniores será formada pelo subcoordenador e pelo subcoodenador adjunto, quando necessário. O subcoordenador terá como atribuição mediar a relação entre as EJs representadas pelo Conselho das Empresas Juniores e a universidade.

Art. 13º - São funções da Subcoordenadoria de empresas juniores, sem o prejuízo de outras que lhe forem afetas:

  1. Auxiliar o desenvolvimento organizacional das empresas juniores no âmbito da UFLA;
  2. Facilitar o estabelecimento de ações coordenadas entre empresas juniores na UFLA;
  3. Propor e implementar políticas de desenvolvimento, de atuação e de funcionamento das empresas juniores da UFLA, com base em reivindicações dessas empresas;
  4. Reunir e fornecer informações a respeito das empresas juniores para outros órgãos da UFLA, contribuindo para o desenvolvimento integral da instituição;
  5. Incentivar e promover o Movimento Empresa Júnior no ambiente universitário;
  6. Exercer papel ativo no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação das EJs da UFLA, contribuindo para seu desenvolvimento;
  7. Incentivar o empreendedorismo no ambiente universitário;
  8. Representar a UFLA nas Reuniões Ordinárias;
  9. Dar suporte institucional ao Conselho das Empresas Juniores da UFLA para a promoção de suas atividades

Art. 14° - Deverá ocorrer pelo menos uma Reunião Ordinária por semestre letivo, com a presença do subcoordenador das Empresas Juniores na CODETS, dos membros efetivos do Conselho das Empresas Juniores da UFLA e maioria dos representantes das Empresas Juniores da UFLA.

Parágrafo único: As Reuniões Ordinárias deverão ocorrer, sempre que possível, nas primeiras semanas do semestre letivo.

Art. 15° - Nas Reuniões Ordinárias, as Empresas Juniores deverão apresentar e manter atualizados anualmente, para fins de acompanhamento:

  1. Os demonstrativos de suas atividades;
  2. Os demonstrativos contábeis e financeiros, conforme legislação pertinente;
  3. O cadastro de seus membros;
  4. O cadastro dos dados relativos a cada empresa júnior.

Parágrafo Único - A Empresa Júnior poderá solicitar confidencialidade de parte dos dados em casos que envolvem pedido de patenteamento.

Art. 16º - O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas desta resolução.

  1. A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores.
  2. As atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior como atividade de extensão.

DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO

Art. 17° - Compete ao Colegiado de Extensão no âmbito desta Universidade, qualificar e desqualificar as empresas juniores.

Art. 18° - Compete à CODETS, no âmbito desta Universidade, desde que motivada por razões justificadas, instaurar comissão de apuração dos possíveis motivos para a suspensão temporária da autorização de funcionamento de empresa júnior e da emissão de certificados, ou mesmo sua desqualificação, por meio de comissão com participação do Conselho das Empresas Juniores da UFLA, respeitando o amplo direito de defesa da empresa júnior envolvida.

DA EXTINÇÃO

Art. 19° - Ocorrendo a extinção de uma empresa júnior, todos os seus bens patrimoniais serão doados ao Departamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20° - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado de Extensão, em segunda o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, e em última instância, pelo Conselho Universitário - CUNI.

Art. 21° - Este Regulamento entrará em vigor após publicada a sua aprovação e homologação pelo Conselho de Extensão.



João José Granate de Sá e Melo Marques - Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Dany Flávio Tonelli - Pró-Reitor Adjunto de Extensão e Cultura Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Social